Manual do Roteiro RTF - Retificação da folha de pagamento

A execução do roteiro prevê o cálculo de verbas vinculadas a ID´s específicos e diferença de INSS, mediante o lançamento da diferença por parte do usuário.

Cálculos realizados pelo roteiro:

    • Verba informada pelo usuário 
    • Recálculo do INSS - segurado
    • Recálculo do FGTS
    • INSS - Parte da empresa (Terceiros, SAT, Patronal, etc)
    • Cálculo do Líquido a ser gerado na folha corrente
    • Base de Cálculo do IRRF
    • Cálculo de médias 
    • Cálculo dos adicionais 
    • Cálculo do DSR
    • Inclusão do RTF no cálculo do dissídio

 

O valor a receber pelo funcionário deverá transitar pela folha em aberto, para que a retenção de IRRF seja feita corretamente no mês que será paga a diferença, pois para fins de Imposto de Renda sempre devemos considerar a data do fato gerador.

Já os valores de INSS, serão gerados na Folha da época, que após ser enviada novamente ao RET (evento S-1200 - Retificador), fará com que o DCTFWeb gere um novo DARF com a diferença de INSS corrigida com Juros e Multas.

Criamos também os ID´s abaixo:

 

Exemplo

Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:

Recibo de pagamento de folha simplificado do funcionário referente ao período de 07/2018:

Verba

Descrição

Valor

112 Salário (Id 0031) R$ 5.000,00
417 INSS Folha (Id 0064) R$ 550,00
703 Base INSS Até Teto (Id 0013) R$ 5.000,00
747 INSS Empresa (Id 0148) R$ 1.000,00

Explicação do Cálculo

A base de cálculo de INSS no exemplo foi de R$ 5.000,00. Com alíquota de 11%, o desconto de INSS é de R$ 550,00

 

Em 12/2018 foi constado que no período de 07/2018 era devido o pagamento de uma comissão de R$ 1.283,64. Esse valor não pode ser declarado em 12/2018 pois como o pagamento ocorre em atraso deve ser calculado multa e juros sobre as contribuições previdenciárias. 

 

Passo-a-passo que deverá ser realizado para efetuar o processo de cálculo: 

 

1 - Cadastro das novas verbas vinculadas aos ID's 1658, 1659 e 1660.

2 - Criar um novo período referente a competência que será retificada e incluir o roteiro RTF (o período terá um novo número de pagamento). data do pagamento tem que ser a data do momento que sera feito a integração com esocial  no caso (Dia atual- data hoje.)

 

O roteiro RTF somente deverá ser cadastro quando houver necessidade de calcular a retificação de um período que já foi fechado.

Obs.: no exemplo, haverá dois períodos de pagamento referente a competência 07/2018: um com número de pagamento 01 que permanece com status "Fechado" e com os roteiros que estavam cadastrados e outro com número de pagamento 02 que estará em status "Aberto" e apenas com o roteiro RTF cadastrado.

 

3 - Incluir as verbas que serão pagas através da rotina Lançamentos por Funcionário (GPEA580) no período de pagamento que possui o roteiro RTF. No exemplo, deverá ser incluído a verba no período de 07/2018, número de pagamento 02 e roteiro RTF e não no roteiro FOL do período em aberto 12/2018.

Obs.: em "Outras Ações", será exibido a opção "Recibo Pgto." que é um atalho para consultar os recibos de pagamentos do funcionário.

 

Exemplo:

Período

Número de Pagamento

Roteiro

201807 02 RTF

 

Verba

Descrição

Valor

179 Comissão (Id 0165) R$ 1.283,64

 

4 - Efetuar o cálculo do roteiro RTF através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).

 

Recibo de pagamento simplificado:

Verba

Descrição

Valor

179 Comissão (Id 0165) R$ 1.283,64
417 INSS Folha (Id 0064) R$ 71,03
703 Base INSS Até Teto (Id 0013) R$ 645,80
704 Base INSS Acima Teto (Id 0014) R$ 637,84
713 Líquido R$ 1.212,61
747 INSS Empresa (Id 0148) R$ 256,73
958 Contra Partida Líquido R$ 1.212,61

Explicação do cálculo

A base de cálculo considera as verbas que foram pagas na folha que já foi fechada. Dessa forma, a base de cálculo do roteiro RTF foi de R$ 6.283,64 (R$ 5.000,00 referente a folha do período fechado mais R$ 1.283,64 referente aos novos lançamentos).

Esse valor é superior ao teto do INSS, então o desconto do INSS do funcionário é de R$ 621,03 (11% X R$ 5.645,80), que deduzindo os R$ 550,00 que já foram descontados no período fechado resta R$ 71,03, que é o valor gerado no cálculo.

Obs.: verificar no recibo de pagamento que o líquido do roteiro RTF ficará zerado pois foi gerado a verba de ID 1658 com o mesmo valor do líquido.

5 - Efetuar a integração do RTF através da rotina de Integrações (GPEM019). 

Período

Número de Pagamento

Roteiro

201812 01 FOL

Verba

Descrição

Valor

959 Dif. Sal a receber Mês. Ant. (Id 1659) R$ 1.212,61
960 Base IRRF Dif. Mês Ant. (Id 1660) R$ 1.283,64

Importante

As verbas geradas no roteiro RTF não serão geradas no roteiro FOL; observe que apenas as verbas de Id 1659 e 1660 foram geradas.

Note que a integração ocorre para o roteiro FOL do período que está em aberto.

 

6 - Efetuar o cálculo do roteiro FOL através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).

Obs.: verificar no recibo de pagamento que foi considerado as verbas dos Ids 1659 e 1660 originadas do roteiro RTF.

 

7 - Efetuar o fechamento do roteiro RTF através da rotina de Fechamento de Período (GPEM120).

 

8 - Reabrir o período que será retificado através da utilização do evento S-1298 - Reabertura de Folha . (Módulo SIGATAF\Atualizações\eSocial\Periódicos\Reabertura de Folha)

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9 - Excluir o evento S-1210-Pagamentos Diversos,  do período que será retificado, referente aos funcionários  que terão a folha de pagamento retificada. 

Obs.: esse processo é necessário devido ao conceito de empilhamento.

 

10 - Gerar o evento S-1200 do período que será retificado marcando a opção de "Retificação", no exemplo que estamos utilizando considerar a competência 07/2018

Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos

 

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